Chegando ao fim do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas em relação à Malha Fiscal, também conhecida como Malha Fina. Para esclarecer os contribuintes, a Receita Federal elaborou um guia de “Mitos e Verdades”. Vamos desvendar alguns dos pontos mais confusos:
- A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina? Mito!
Verdade: Embora a declaração pré-preenchida possa reduzir erros e inconsistências, não garante que a declaração não seja retida na Malha Fina. Ela apenas auxilia no preenchimento com base em dados já disponíveis para a Receita Federal. Todas as declarações passam por uma análise rigorosa e podem ser retidas se houver irregularidades ou suspeitas de sonegação fiscal.
- Todas as declarações são retidas na Malha Fina em algum momento? Mito!
Verdade: Segundo a Receita Federal, nem todas as declarações são retidas na Malha Fina. A seleção é feita com base em critérios específicos, como inconsistências nos dados ou indícios de irregularidades.
- Se minha declaração for retida na Malha Fina, serei multado! Mito!
Verdade: A retenção na Malha Fina não resulta automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros antes que a Receita Federal inicie o procedimento fiscal, não haverá multas.
- A análise da Malha Fina é rápida e logo serei informado sobre o resultado! Mito!
Verdade: O processo de análise da Malha Fina pode levar tempo. Embora a Receita Federal forneça informações sobre pendências rapidamente, a análise completa pode demorar um período considerável.
- Se eu for multado pela Malha Fina, não posso contestar ou recorrer. Mito!
Verdade: O contribuinte tem o direito de contestar as informações e se defender se discordar do resultado da análise da Receita Federal.
- Ao cair na Malha Fina, perco o direito à restituição. Mito!
Verdade: O contribuinte retido na Malha Fina ainda tem direito à restituição, desde que a declaração esteja correta e todos os requisitos sejam cumpridos.
- Se eu cair na Malha Fina uma vez, vou cair todo ano? Mito!
Verdade: Cada declaração é analisada individualmente, sem afetar futuras declarações devido a retenções em anos anteriores.
- Apenas a pessoa que fez minha declaração pode verificar se estou na Malha Fina. Mito!
Verdade: Qualquer cidadão pode verificar a situação de suas declarações do Imposto de Renda por meio do portal eCAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Não posso usar o aplicativo Meu Imposto de Renda para verificar pendências porque minha declaração foi feita no computador. Mito!
Verdade: O aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para todos os cidadãos com conta gov.br e pode ser usado para verificar todas as declarações, independentemente do método de preenchimento.
- Se minha declaração for retida na Malha Fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima. Mito!
Verdade: Se a declaração estiver retida na Malha Fina devido a erros, o contribuinte pode corrigi-los espontaneamente. Se não houver erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente os documentos comprobatórios. Em ambos os casos, é essencial seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação.
Com informações da Receita Federal