A janela que muita gente achou que tinha fechado em setembro continua aberta, mas só até 30 de outubro. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS define como a empresa do Simples Nacional vai pagar esses tributos de janeiro a junho de 2027.
Resposta rápida
O regime regular do IBS e da CBS é a opção da empresa do Simples Nacional de recolher esses dois tributos fora do DAS, com crédito pleno para o cliente. Para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026, com cancelamento possível até 20/12.
Neste artigo:
- Os prazos da Resolução CGSN 194/2026
- O que muda na prática ao optar
- Quem tende a ganhar e quem tende a perder
- Simulação: crédito do cliente e caixa da empresa
- Quantas empresas já optaram
- Cancelamento e empresas novas
- Passo a passo para decidir até 30/10
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
Os prazos da Resolução CGSN 194/2026
A base legal está no art. 41, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025, disponível no texto oficial da LC 214/2025, no Planalto, e na Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 227/2026. A lei prevê a opção em setembro e março, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Para esta primeira janela, a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro, ampliou os prazos:
| O que | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 15/10/2026 (encerrado) | A partir de 01/01/2027 |
| Regularizar pendências de opção indeferida | Até 30/10/2026 | Mantém o pedido feito até 15/10 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | 01/09 a 30/10/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 | Irretratável depois disso |
| Próxima janela (2º semestre de 2027) | Março de 2027, conforme a lei | Julho a dezembro de 2027 |
A opção é feita no Portal do Simples Nacional e vale por semestre. Quem não fizer nada continua com o IBS e a CBS dentro do DAS, como já acontece hoje com o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.
O que muda na prática ao optar
A empresa continua no Simples Nacional para o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária. Só o IBS e a CBS saem do DAS e passam a seguir a regra das demais empresas, com não cumulatividade:
- Débito na venda: a nota fiscal destaca o IBS e a CBS pela alíquota cheia do produto ou serviço.
- Crédito na compra: a empresa abate o imposto pago nas compras de fornecedores.
- Crédito para o cliente: o cliente empresa no regime regular aproveita todo o imposto destacado.
- Mais obrigações: apuração mensal separada, controle de créditos e sistema preparado para o split payment.
Para entender o modelo completo, com exemplos de anexos, leia o guia do Simples Nacional híbrido com IBS e CBS.
Quem tende a ganhar e quem tende a perder
A pergunta central é: quem compra de você aproveita crédito? Quando o cliente é uma empresa do regime regular, o crédito que ele recebe no Simples tradicional é limitado ao valor recolhido dentro do DAS. No regime regular, o crédito é integral, e isso pesa na hora de o cliente escolher fornecedor.
Perfis que costumam se beneficiar
- Indústrias e distribuidores que vendem para empresas do Lucro Presumido ou Real.
- Prestadores de serviço B2B com muitas compras que geram crédito.
- Empresas que perdem contratos porque o cliente prefere fornecedor com crédito cheio.
Perfis que raramente se beneficiam
- Varejo que vende para o consumidor final, que não usa crédito.
- Serviços com pouca compra de insumos, em que o débito pesa mais que o crédito.
- Empresas sem sistema e rotina para controlar créditos todo mês.
Simulação: crédito do cliente e caixa da empresa
A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28%. A simulação abaixo é hipotética, com alíquota de 27% e uma venda de R$ 10.000 para uma indústria do Lucro Real. Por exemplo, considere que a parcela de IBS e CBS dentro do DAS da empresa seria de 4% da receita:
| Cenário (venda de R$ 10.000) | Crédito para o cliente | Imposto pago pela empresa |
|---|---|---|
| Simples tradicional (IBS e CBS no DAS) | R$ 400 | R$ 400 dentro do DAS |
| Regime regular, compras de R$ 6.000 com crédito | R$ 2.700 | R$ 2.700 − R$ 1.620 = R$ 1.080 |
| Regime regular, compras de R$ 2.000 com crédito | R$ 2.700 | R$ 2.700 − R$ 540 = R$ 2.160 |
A consequência fica clara na tabela. O cliente recebe R$ 2.300 a mais de crédito no regime regular, o que permite à empresa negociar preço. Mas o imposto pago sobe, e muito mais quando há pouca compra com crédito. A decisão só fecha quando a empresa sabe se consegue repassar parte dessa diferença ao cliente.
E se metade das vendas for para consumidor final? Nesse caso, a empresa paga a alíquota cheia também sobre as vendas para pessoa física, que não aproveita crédito. O benefício B2B precisa compensar a perda no B2C. Na maioria dos comércios de Fortaleza que vendem ao público, a conta não fecha.
Quantas empresas já optaram
Segundo o balanço da Receita Federal de 15/10/2026, foram feitos 891.294 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e 549.144 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com 234.454 já deferidos. Os números são parciais.
Analistas estimam que os pedidos do regime regular correspondem a cerca de 12,5% das empresas do Simples, o que mostra que a maioria vai continuar no modelo tradicional.
Cancelamento e empresas novas
A Resolução CGSN 194/2026 permite cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a escolha fica valendo para todo o primeiro semestre de 2027. Optar até 30/10 e revisar a conta em novembro, com números mais completos, é uma estratégia possível.
Empresas em início de atividade seguem regra própria. Quem fizer a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não depende dessa janela para optar pelo regime regular, conforme o art. 3º da resolução.
Atenção: quem estava no Simples Nacional e não teve a opção questionada não precisa pedir de novo o Simples. A janela de 30/10 é só para a escolha do IBS e da CBS. Já quem teve o pedido de entrada no Simples indeferido precisa regularizar as pendências até a mesma data.
Passo a passo para decidir até 30/10
- Separe as vendas por tipo de cliente: quanto vai para empresas do regime regular e quanto vai para consumidor final ou outras empresas do Simples.
- Levante as compras com crédito: mercadorias, insumos, aluguel, energia e serviços de empresas.
- Simule os dois cenários: DAS tradicional contra regime regular, com a alíquota hipotética e o seu mix real.
- Pergunte aos principais clientes: o crédito integral muda a decisão de compra deles?
- Confira o sistema emissor: o ERP e a NF-e ou NFS-e precisam calcular IBS e CBS e controlar créditos.
- Decida e registre: faça a opção no Portal do Simples Nacional até 30/10 e anote a data de cancelamento, se for revisar.
Quem vai emitir notas com destaque cheio já em 2027 deve acompanhar o cronograma da nota fiscal com IBS e CBS.
Mitos e fatos
Mito: “O prazo para o IBS e a CBS acabou em setembro.”
Fato: a Resolução CGSN 194/2026 estendeu a janela até 30/10/2026 para o primeiro semestre de 2027.
Mito: “Quem optar sai do Simples Nacional.”
Fato: a empresa continua no Simples para os demais tributos. Só o IBS e a CBS são apurados por fora.
Mito: “A opção é para sempre.”
Fato: vale por semestre, e pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026.
Glossário rápido
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS até 2033.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Regime regular: modelo de apuração do IBS e da CBS com débitos e créditos, usado pelas empresas fora do Simples.
CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta prazos e regras do regime.
Alíquota de referência: alíquota padrão do IBS e da CBS, ainda a ser fixada pelo Senado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS?
Até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para valer de janeiro a junho de 2027.
Perdi o prazo de 15 de outubro. Ainda posso optar pelo IBS e CBS por fora?
O dia 15/10 era o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027. A escolha do regime regular do IBS e da CBS, para quem já é do Simples, vai até 30/10.
Posso desistir depois de optar?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a opção vale para todo o primeiro semestre de 2027.
Quando é a próxima chance de optar?
A lei prevê a opção em março para o semestre que começa em julho. As datas exatas de 2027 dependem de regulamentação do CGSN.
O MEI pode optar pelo regime regular?
A resolução trata das empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI tem regras próprias e deve avaliar o caso com o contador antes de qualquer pedido.
Como a Controlpax pode ajudar
A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas, a maioria no Simples Nacional. Cuidamos do DAS, das notas fiscais e do SPED de quem está nos regimes regulares.
Na Controlpax, simulamos o regime regular com o seu mix real de clientes e compras, conferimos se o sistema emissor está pronto e registramos a opção dentro do prazo. Se a margem for o ponto sensível, o guia de precificação na Reforma Tributária ajuda a refazer a conta.
Agende uma simulação do regime regular antes de 30/10
Conclusão
O regime regular do IBS e da CBS pode valer a pena para quem vende para empresas e compra muito com crédito. Para quem vende ao consumidor final, raramente compensa.
O prazo é 30/10/2026, e o cancelamento até 20/12 dá margem para revisar. O erro mais caro é não fazer a conta.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da LC 214/2025 e da Resolução CGSN 194/2026. Conheça a nossa história.
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