A janela que muita gente achou que tinha fechado em setembro continua aberta, mas só até 30 de outubro. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS define como a empresa do Simples Nacional vai pagar esses tributos de janeiro a junho de 2027.

Resposta rápida

O regime regular do IBS e da CBS é a opção da empresa do Simples Nacional de recolher esses dois tributos fora do DAS, com crédito pleno para o cliente. Para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026, com cancelamento possível até 20/12.

Neste artigo:

Os prazos da Resolução CGSN 194/2026

A base legal está no art. 41, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025, disponível no texto oficial da LC 214/2025, no Planalto, e na Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 227/2026. A lei prevê a opção em setembro e março, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Para esta primeira janela, a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro, ampliou os prazos:

O quePrazoEfeito
Opção pelo Simples Nacional para 202701/09 a 15/10/2026 (encerrado)A partir de 01/01/2027
Regularizar pendências de opção indeferidaAté 30/10/2026Mantém o pedido feito até 15/10
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS01/09 a 30/10/2026Janeiro a junho de 2027
Cancelamento das opções03/11 a 20/12/2026Irretratável depois disso
Próxima janela (2º semestre de 2027)Março de 2027, conforme a leiJulho a dezembro de 2027

A opção é feita no Portal do Simples Nacional e vale por semestre. Quem não fizer nada continua com o IBS e a CBS dentro do DAS, como já acontece hoje com o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.

O que muda na prática ao optar

A empresa continua no Simples Nacional para o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária. Só o IBS e a CBS saem do DAS e passam a seguir a regra das demais empresas, com não cumulatividade:

  • Débito na venda: a nota fiscal destaca o IBS e a CBS pela alíquota cheia do produto ou serviço.
  • Crédito na compra: a empresa abate o imposto pago nas compras de fornecedores.
  • Crédito para o cliente: o cliente empresa no regime regular aproveita todo o imposto destacado.
  • Mais obrigações: apuração mensal separada, controle de créditos e sistema preparado para o split payment.

Para entender o modelo completo, com exemplos de anexos, leia o guia do Simples Nacional híbrido com IBS e CBS.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder

A pergunta central é: quem compra de você aproveita crédito? Quando o cliente é uma empresa do regime regular, o crédito que ele recebe no Simples tradicional é limitado ao valor recolhido dentro do DAS. No regime regular, o crédito é integral, e isso pesa na hora de o cliente escolher fornecedor.

Perfis que costumam se beneficiar

  • Indústrias e distribuidores que vendem para empresas do Lucro Presumido ou Real.
  • Prestadores de serviço B2B com muitas compras que geram crédito.
  • Empresas que perdem contratos porque o cliente prefere fornecedor com crédito cheio.

Perfis que raramente se beneficiam

  • Varejo que vende para o consumidor final, que não usa crédito.
  • Serviços com pouca compra de insumos, em que o débito pesa mais que o crédito.
  • Empresas sem sistema e rotina para controlar créditos todo mês.

Simulação: crédito do cliente e caixa da empresa

A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28%. A simulação abaixo é hipotética, com alíquota de 27% e uma venda de R$ 10.000 para uma indústria do Lucro Real. Por exemplo, considere que a parcela de IBS e CBS dentro do DAS da empresa seria de 4% da receita:

Cenário (venda de R$ 10.000)Crédito para o clienteImposto pago pela empresa
Simples tradicional (IBS e CBS no DAS)R$ 400R$ 400 dentro do DAS
Regime regular, compras de R$ 6.000 com créditoR$ 2.700R$ 2.700 − R$ 1.620 = R$ 1.080
Regime regular, compras de R$ 2.000 com créditoR$ 2.700R$ 2.700 − R$ 540 = R$ 2.160

A consequência fica clara na tabela. O cliente recebe R$ 2.300 a mais de crédito no regime regular, o que permite à empresa negociar preço. Mas o imposto pago sobe, e muito mais quando há pouca compra com crédito. A decisão só fecha quando a empresa sabe se consegue repassar parte dessa diferença ao cliente.

E se metade das vendas for para consumidor final? Nesse caso, a empresa paga a alíquota cheia também sobre as vendas para pessoa física, que não aproveita crédito. O benefício B2B precisa compensar a perda no B2C. Na maioria dos comércios de Fortaleza que vendem ao público, a conta não fecha.

Quantas empresas já optaram

Segundo o balanço da Receita Federal de 15/10/2026, foram feitos 891.294 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e 549.144 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com 234.454 já deferidos. Os números são parciais.

Analistas estimam que os pedidos do regime regular correspondem a cerca de 12,5% das empresas do Simples, o que mostra que a maioria vai continuar no modelo tradicional.

Cancelamento e empresas novas

A Resolução CGSN 194/2026 permite cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a escolha fica valendo para todo o primeiro semestre de 2027. Optar até 30/10 e revisar a conta em novembro, com números mais completos, é uma estratégia possível.

Empresas em início de atividade seguem regra própria. Quem fizer a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não depende dessa janela para optar pelo regime regular, conforme o art. 3º da resolução.

Atenção: quem estava no Simples Nacional e não teve a opção questionada não precisa pedir de novo o Simples. A janela de 30/10 é só para a escolha do IBS e da CBS. Já quem teve o pedido de entrada no Simples indeferido precisa regularizar as pendências até a mesma data.

Passo a passo para decidir até 30/10

  1. Separe as vendas por tipo de cliente: quanto vai para empresas do regime regular e quanto vai para consumidor final ou outras empresas do Simples.
  2. Levante as compras com crédito: mercadorias, insumos, aluguel, energia e serviços de empresas.
  3. Simule os dois cenários: DAS tradicional contra regime regular, com a alíquota hipotética e o seu mix real.
  4. Pergunte aos principais clientes: o crédito integral muda a decisão de compra deles?
  5. Confira o sistema emissor: o ERP e a NF-e ou NFS-e precisam calcular IBS e CBS e controlar créditos.
  6. Decida e registre: faça a opção no Portal do Simples Nacional até 30/10 e anote a data de cancelamento, se for revisar.

Quem vai emitir notas com destaque cheio já em 2027 deve acompanhar o cronograma da nota fiscal com IBS e CBS.

Mitos e fatos

Mito: “O prazo para o IBS e a CBS acabou em setembro.”
Fato: a Resolução CGSN 194/2026 estendeu a janela até 30/10/2026 para o primeiro semestre de 2027.

Mito: “Quem optar sai do Simples Nacional.”
Fato: a empresa continua no Simples para os demais tributos. Só o IBS e a CBS são apurados por fora.

Mito: “A opção é para sempre.”
Fato: vale por semestre, e pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026.

Glossário rápido

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS até 2033.

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.

Regime regular: modelo de apuração do IBS e da CBS com débitos e créditos, usado pelas empresas fora do Simples.

CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta prazos e regras do regime.

Alíquota de referência: alíquota padrão do IBS e da CBS, ainda a ser fixada pelo Senado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS?

Até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para valer de janeiro a junho de 2027.

Perdi o prazo de 15 de outubro. Ainda posso optar pelo IBS e CBS por fora?

O dia 15/10 era o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027. A escolha do regime regular do IBS e da CBS, para quem já é do Simples, vai até 30/10.

Posso desistir depois de optar?

Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a opção vale para todo o primeiro semestre de 2027.

Quando é a próxima chance de optar?

A lei prevê a opção em março para o semestre que começa em julho. As datas exatas de 2027 dependem de regulamentação do CGSN.

O MEI pode optar pelo regime regular?

A resolução trata das empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI tem regras próprias e deve avaliar o caso com o contador antes de qualquer pedido.

Como a Controlpax pode ajudar

A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas, a maioria no Simples Nacional. Cuidamos do DAS, das notas fiscais e do SPED de quem está nos regimes regulares.

Na Controlpax, simulamos o regime regular com o seu mix real de clientes e compras, conferimos se o sistema emissor está pronto e registramos a opção dentro do prazo. Se a margem for o ponto sensível, o guia de precificação na Reforma Tributária ajuda a refazer a conta.

Agende uma simulação do regime regular antes de 30/10

Conclusão

O regime regular do IBS e da CBS pode valer a pena para quem vende para empresas e compra muito com crédito. Para quem vende ao consumidor final, raramente compensa.

O prazo é 30/10/2026, e o cancelamento até 20/12 dá margem para revisar. O erro mais caro é não fazer a conta.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da LC 214/2025 e da Resolução CGSN 194/2026. Conheça a nossa história.