Mensalidade escolar vai ficar mais cara? A Reforma Tributária na educação é a dúvida de muitos donos de escola, faculdade e curso em Fortaleza, e a resposta depende do tipo de ensino e do regime tributário da instituição.

Resposta rápida

A Reforma Tributária na educação é uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para o ensino regular listado em lei: infantil, fundamental, médio, técnico, EJA e superior. Cursos livres, como idiomas comuns e preparatórios, ficam fora e pagam a alíquota cheia a partir de 2027.

Neste artigo:

Quem tem direito à redução de 60% no IBS e na CBS

A regra está no art. 129 da Lei Complementar 214/2025, que reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de educação do Anexo II da LC 214/2025, no Planalto. A lista é fechada e cada serviço tem um código da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

Os serviços beneficiados são:

  • Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • Ensino fundamental e ensino médio;
  • Ensino técnico de nível médio;
  • Educação de jovens e adultos (EJA);
  • Ensino superior: graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais;
  • Ensino de Libras e braile (sistemas linguísticos visomotores e de escrita tátil) e de línguas nativas de povos originários;
  • Educação especial para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

Limite da redução: só a contraprestação do ensino

Não. O parágrafo único do art. 129 diz que o benefício vale só sobre a contraprestação dos serviços do Anexo II. Outras operações dentro da escola, por exemplo cantina, venda de uniforme, material didático vendido à parte ou aluguel de espaço para eventos, seguem as regras próprias de cada produto ou serviço.

E o ProUni?

Faculdades privadas que aderem ao ProUni têm alíquota zero de CBS sobre graduação e cursos sequenciais, na proporção das bolsas efetivamente ocupadas (art. 308 da LC 214/2025). O benefício vale para a CBS federal, não para o IBS, e cai se a instituição sair do programa.

Quem fica de fora da redução

Como a lista do Anexo II é fechada, qualquer curso que não se encaixe em uma das etapas da educação formal paga a alíquota padrão do IBS e da CBS. Na prática, entram aqui:

  • escolas de idiomas comuns (inglês, espanhol etc.);
  • cursinhos preparatórios para vestibular e concurso;
  • cursos livres de informática, música, artes e esportes;
  • treinamentos corporativos e cursos profissionalizantes que não sejam ensino técnico de nível médio.

As consequências para esses negócios são maiores. Um curso livre no Lucro Presumido, que hoje paga PIS, Cofins e ISS, pode ver a carga subir de forma relevante. Como parte dos alunos é pessoa física, que não usa crédito, rever preço e margem com antecedência vale mais do que esperar 2027.

Atenção: o enquadramento depende do código NBS do serviço e da natureza real do curso, não do nome comercial. Um “curso técnico” livre, sem reconhecimento como ensino técnico de nível médio, não entra no Anexo II. Confirme o enquadramento com seu contador antes de definir preços.

Quanto a escola vai pagar: simulação

A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda será fixada por resolução do Senado. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28%. Para ilustrar, a simulação abaixo usa uma alíquota de referência hipotética de 27%. Com a redução de 60%, a escola recolhe 40% disso: 10,8%.

Situação (mensalidade de R$ 1.000)Tributo sobre o serviçoValor aproximado
Hoje, Lucro Presumido (PIS 0,65% + Cofins 3% + ISS de 2% a 5%)5,65% a 8,65%R$ 56,50 a R$ 86,50
Ensino regular após 2033 (IBS/CBS com redução de 60%)10,8% (hipotético)R$ 108,00
Curso livre após 2033 (alíquota cheia)27% (hipotético)R$ 270,00

Dois pontos mudam a leitura da tabela. Primeiro, pela regra da não cumulatividade, o IBS e a CBS geram crédito sobre compras da escola, como energia, aluguel de prestador PJ, sistemas e material, o que reduz o valor efetivamente pago. Segundo, o tributo novo é calculado “por fora”: ele não integra a própria base de cálculo, enquanto o ISS e o PIS/Cofins estão embutidos.

Por isso a conta certa não é comparar alíquota com alíquota. É simular, com os números reais da escola, quanto entra de crédito e quanto sai de débito. Uma escola com muitos fornecedores PJ tende a sentir menos. Uma escola com folha de pagamento pesada, que não gera crédito, tende a sentir mais.

Escolas no Simples Nacional

A maior parte das escolas pequenas e médias de Fortaleza está no Simples Nacional. Para elas, o recolhimento segue unificado no DAS, com o IBS e a CBS substituindo, dentro da guia, os tributos que saem. Não há mudança brusca na forma de pagar.

A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no chamado Simples Nacional híbrido. Essa opção serve para quem vende para empresas que querem crédito integral. Como quem paga a mensalidade costuma ser a família, pessoa física, o modelo híbrido raramente compensa para escolas.

E se a escola atende convênios com empresas, que pagam a mensalidade de filhos de funcionários? Nesse caso o cliente é PJ e o crédito passa a importar.

Vale simular os dois cenários. A opção é semestral (LC 227/2026): feita em setembro, vale a partir de janeiro; feita em março, vale a partir de julho. Quem não optou em setembro de 2026 ainda pode avaliar a janela de março de 2027.

Exemplo prático: como os créditos mudam a conta

Considere uma escola de ensino fundamental hipotética no Lucro Presumido, com R$ 200.000 de mensalidades por mês. Com a alíquota ilustrativa de 10,8% (27% com redução de 60%), o débito de IBS e CBS seria de R$ 21.600.

Agora suponha que a escola tenha R$ 40.000 mensais de compras de pessoas jurídicas que pagam IBS e CBS integral: aluguel do prédio, energia, internet, sistema de gestão e manutenção. A 27%, essas compras geram cerca de R$ 10.800 de crédito.

O imposto efetivo ficaria em torno de R$ 10.800, ou 5,4% da receita. É uma carga parecida com a de hoje, mas só para quem documenta bem as compras. Uma escola com o mesmo faturamento e só R$ 10.000 de compras com crédito pagaria perto de R$ 18.900, quase o dobro.

A lição do exemplo é simples: na Reforma Tributária na educação, o controle de notas fiscais de fornecedores passa a valer dinheiro. Folha de pagamento não gera crédito, então escolas com equipe grande e poucas compras PJ precisam de atenção redobrada.

Mensalidade, contratos e a Lei 9.870/1999

O reajuste de mensalidade segue a Lei 9.870/1999, que exige divulgar o valor anual com antecedência mínima de 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Mudança de tributo não autoriza reajuste no meio do ano letivo sem previsão contratual.

Por isso o planejamento precisa estar pronto antes da divulgação dos valores de 2027. Inclua na planilha de custos o efeito estimado da CBS e revise as cláusulas de reajuste dos contratos de prestação de serviços educacionais com apoio jurídico.

Cronograma da Reforma Tributária na educação (2026 a 2033)

  1. 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. Escolas do Simples Nacional não participam do teste.
  2. 2027 — CBS plena: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer com a redução de 60% para o ensino regular.
  3. 2029 a 2032 — transição do IBS: o ISS municipal cai gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
  4. 2033 — modelo final: ISS extinto e IBS pleno, também com a redução de 60%.

O detalhamento ano a ano para todos os setores está no nosso cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

Passo a passo para a escola se preparar

  1. Mapeie cada receita: separe mensalidade, matrícula, material, uniforme, cantina, eventos e atividades extracurriculares.
  2. Confirme o código NBS de cada serviço educacional e se ele está no Anexo II.
  3. Revise contratos de prestação de serviço com cláusula de reajuste ligada à mudança de tributos.
  4. Organize os fornecedores PJ que vão gerar crédito de IBS e CBS e exija nota fiscal correta.
  5. Atualize o emissor de NFS-e e o ERP para os novos campos de IBS e CBS.
  6. Simule a carga de 2027 no seu regime (Simples, Presumido ou Real) e planeje o reajuste das mensalidades com antecedência.

Revise também o preço das atividades fora do Anexo II. O guia de precificação na Reforma Tributária mostra como recalcular a margem com o imposto por fora.

Mitos e fatos

Mito: “Escola não vai pagar imposto com a reforma.”
Fato: o ensino regular tem redução de 60%, não isenção. Só o ProUni zera a CBS, e apenas na proporção das bolsas.

Mito: “Todo curso é educação, então todo curso tem desconto.”
Fato: idiomas, preparatórios e cursos livres ficam fora do Anexo II e pagam a alíquota cheia.

Mito: “Com 60% de redução, a carga da escola certamente cai.”
Fato: no Lucro Presumido a carga nominal pode até subir. O resultado depende do volume de créditos sobre as compras.

Glossário rápido

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS até 2033.

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços, código que identifica cada serviço e define se ele tem redução.

Alíquota de referência: alíquota padrão do IBS e da CBS, fixada pelo Senado, sobre a qual se aplicam as reduções.

Crédito: valor de IBS e CBS pago nas compras que a empresa abate do imposto devido nas vendas.

Perguntas frequentes

Escola de idiomas tem a redução de 60% na reforma tributária?

Não. O Anexo II da LC 214/2025 só inclui o ensino de Libras, braile e línguas nativas de povos originários. Escolas de inglês, espanhol e outros idiomas comuns pagam a alíquota padrão do IBS e da CBS.

Creche particular entra na redução?

Sim. O ensino infantil, inclusive creche e pré-escola, é o primeiro item do Anexo II e tem redução de 60% no IBS e na CBS.

Faculdade com ProUni paga CBS?

A CBS fica zerada sobre graduação e cursos sequenciais, na proporção das bolsas efetivamente ocupadas. Sobre o restante, e sobre o IBS, vale a redução de 60% do ensino superior.

A cantina da escola também tem redução?

Não pela regra da educação. A venda de alimentos segue as regras dos produtos vendidos. Alguns itens podem ter alíquota zero ou reduzida por estarem na cesta básica, por exemplo.

Quando a escola começa a sentir a mudança no caixa?

Em 2027, com a CBS substituindo PIS e Cofins. O IBS entra gradualmente de 2029 a 2032 e fica pleno em 2033.

Como a Controlpax pode ajudar

A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas. Cuidamos das obrigações de prestadores de serviço em todos os regimes, do DAS do Simples ao SPED de quem está no Lucro Real.

Na Controlpax, fazemos o diagnóstico da sua instituição: enquadramento de cada receita no Anexo II, simulação da carga de 2027 no seu regime e plano de reajuste das mensalidades. Avalie com a gente antes de fechar o preço do próximo ano letivo.

Agende um diagnóstico da Reforma Tributária para a sua escola

Conclusão

A Reforma Tributária na educação protege o ensino regular com redução de 60% no IBS e na CBS, mas não zera o imposto e deixa cursos livres de fora. Para escolas no Lucro Presumido, a carga pode até subir sem planejamento de créditos.

O passo seguro agora é mapear receitas, confirmar o enquadramento de cada curso e simular 2027 com números reais, antes de definir as mensalidades.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da LC 214/2025. Conheça a nossa história.