Quem vende pelo Mercado Livre, pela Shopee ou pela própria loja virtual já ouviu que o marketplace vai “cobrar o imposto direto”. A Reforma Tributária no e-commerce muda mesmo a relação entre lojista, plataforma e fisco, e quem vende de Fortaleza para todo o Brasil precisa entender as novas regras.

Resposta rápida

A Reforma Tributária no e-commerce é a troca do ICMS, do PIS e da Cofins pelo IBS e pela CBS, cobrados no destino da mercadoria. Em 2026, a LC 214/2025 já prevê que marketplaces respondem pelo imposto do lojista que não emitir nota fiscal e que o split payment vai separar o tributo no pagamento.

Neste artigo:

O que muda para quem vende on-line

O comércio eletrônico não ganhou alíquota reduzida. A venda de mercadoria pela internet paga a alíquota padrão do IBS e da CBS, salvo quando o próprio produto tem regra especial, por exemplo itens da cesta básica ou medicamentos. O que muda de verdade são três pontos:

  • responsabilidade das plataformas digitais pelo imposto das vendas que intermediam;
  • split payment, que separa o tributo no momento do pagamento;
  • cobrança no destino, que simplifica a venda para outros estados.

As regras estão principalmente nos arts. 11, 22, 23 e 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, que pode ser lida no texto oficial da LC 214/2025, no Planalto.

A responsabilidade do marketplace pelo imposto

Pelo art. 22, plataforma digital é quem intermedeia vendas não presenciais e controla ao menos um destes elementos: cobrança, pagamento, definição dos termos e condições ou entrega. Marketplaces, aplicativos de entrega e plataformas de hospedagem se encaixam. Não entram quem só fornece internet, só processa pagamento, só faz publicidade ou só compara preços sem comissão sobre a venda.

Para o lojista brasileiro, a plataforma responde solidariamente pelo IBS e pela CBS em duas situações, com a redação dada pela LC 227/2026:

  1. quando a plataforma não envia ao fisco as informações das operações intermediadas;
  2. quando o lojista é contribuinte e não emite documento fiscal eletrônico no valor da venda feita pela plataforma.

Quando o vendedor está no exterior, a plataforma responde pelo imposto no lugar dele, junto com o comprador. E a plataforma precisa se cadastrar no regime regular do IBS e da CBS, mesmo que seja estrangeira (art. 23).

Atenção: as consequências de vender sem nota mudam de patamar. Se o lojista não emitir a nota, a plataforma passa a responder pelo imposto e tende a reter valores, bloquear o anúncio ou exigir regularização. O lojista continua responsável pelas diferenças e pelas multas.

A plataforma pode emitir a nota pelo lojista

A lei permite que a plataforma, com concordância do lojista, emita os documentos fiscais em nome dele, inclusive de forma consolidada, e pague o IBS e a CBS.

A LC 227/2026 criou ainda a opção de a plataforma ser substituta tributária. Se ela emitir a nota até 30 dias depois do prazo e pagar o imposto, os acréscimos e a multa por falta de nota ficam só com o lojista.

Quando faltar informação sobre as regras do lojista, a plataforma pode calcular pela alíquota de referência. Se a alíquota correta for maior, o lojista paga a diferença. Se for menor, recebe a devolução.

Split payment nas vendas on-line

O split payment é a separação automática do IBS e da CBS no momento da liquidação do pagamento, feita pelas instituições de pagamento (art. 31). Quando o pagamento começa na plataforma, ela precisa enviar as informações para essa separação, quando o sistema estiver disponível.

Na prática, o lojista passa a receber o valor da venda já sem o tributo, ou com parte dele retida. Isso afeta o capital de giro, principalmente de quem vende parcelado. Explicamos o efeito no caixa no artigo sobre split payment e fluxo de caixa.

Imposto no destino e o fim do DIFAL

Pelo art. 11, o local da operação com mercadoria é o local da entrega ao destinatário. O IBS vai para o estado e o município de quem recebe o produto, e a alíquota aplicada é a do destino.

Para o e-commerce isso é uma boa notícia. Hoje, quem vende de Fortaleza para consumidor de outro estado lida com o DIFAL do ICMS e com regras diferentes em cada estado. No modelo novo, a lógica é única: alíquota do destino, imposto apurado em um só sistema. O DIFAL perde a razão de existir quando o ICMS é extinto, em 2033.

A substituição tributária do ICMS, que pesa sobre vários produtos vendidos on-line, também acaba com o ICMS. Entenda a transição no varejo no guia sobre Reforma Tributária no comércio e varejo.

Quanto a loja virtual vai pagar: simulação

A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda será fixada pelo Senado. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28%. A simulação usa uma alíquota hipotética de 27%, calculada “por fora”, sem integrar a própria base de cálculo.

Considere uma loja virtual hipotética no Lucro Presumido com R$ 100.000 de vendas por mês. O débito de IBS e CBS seria de R$ 27.000. Pela não cumulatividade, a loja abate o crédito do que pagou nas compras:

Item (mês)ValorIBS e CBS (27% hipotético)
VendasR$ 100.000R$ 27.000 de débito
Compra de mercadorias de fornecedores do regime regularR$ 50.000R$ 13.500 de crédito
Comissões de marketplace, frete e embalagensR$ 15.000R$ 4.050 de crédito
Imposto efetivoR$ 9.450 (9,45% das vendas)

Dois detalhes mudam a conta. Comissões de marketplace, frete e anúncios geram crédito, algo que hoje quase não acontece com o PIS e a Cofins no Lucro Presumido. Por outro lado, quem compra de fornecedores do Simples recebe crédito menor, porque o crédito segue o valor efetivamente cobrado na nota do fornecedor.

Lojistas no Simples Nacional

A maioria dos lojistas de marketplace está no Simples Nacional. Nele, o IBS e a CBS entram no DAS, no lugar do ICMS, do PIS e da Cofins, seguindo as tabelas do Simples. A forma de pagar não muda de repente.

O que muda é a cobrança por nota. Mesmo no Simples, o lojista precisa emitir NF-e em cada venda, ou a plataforma passa a responder pelo imposto. Quem vende para empresas pode ainda avaliar o Simples Nacional híbrido, que dá crédito integral ao cliente. Para quem vende só ao consumidor final, o Simples tradicional tende a continuar vantajoso.

E se o lojista vender em vários marketplaces ao mesmo tempo? Cada plataforma informa ao fisco as vendas que intermediou, e o fisco cruza tudo com as notas emitidas. Quem concentra a emissão em um ERP integrado a todos os canais evita divergência entre o que as plataformas informam e o que foi declarado.

Cronograma da Reforma Tributária no e-commerce (2026 a 2033)

  1. 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. Empresas do Simples Nacional não participam do teste.
  2. 2027 — CBS plena: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer.
  3. 2029 a 2032 — transição do IBS: o ICMS cai gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
  4. 2033 — modelo final: ICMS extinto, junto com o DIFAL e a substituição tributária do ICMS, e IBS pleno.

O detalhamento ano a ano está no cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

Passo a passo para a loja virtual se preparar

  1. Emita nota em todas as vendas: integre o ERP aos marketplaces para gerar NF-e automaticamente em cada pedido.
  2. Atualize o cadastro fiscal dos produtos: NCM correto define se o item tem redução, como os da cesta básica.
  3. Leia os novos termos das plataformas: veja se o marketplace vai emitir nota em seu nome, reter imposto ou ser substituto tributário.
  4. Organize os créditos: guarde notas de compras, fretes, embalagens e comissões, porque todas viram dinheiro.
  5. Simule o split payment no caixa: projete quanto deixa de entrar na conta e ajuste o capital de giro.
  6. Revise preços e margem: com o imposto por fora, recalcule a margem de cada canal.

Para a etapa de preços, o guia de precificação na Reforma Tributária mostra o cálculo passo a passo.

Mitos e fatos

Mito: “O marketplace vai pagar o imposto por mim, então não preciso emitir nota.”
Fato: a obrigação de emitir nota continua com o lojista. A plataforma responde junto quando falta a nota, e você segue responsável por diferenças e multas.

Mito: “E-commerce terá alíquota reduzida.”
Fato: não existe redução para venda on-line. O que pode ter redução é o produto, conforme a regra dele.

Mito: “Vender para outro estado vai ficar mais complicado.”
Fato: com o imposto no destino e um só sistema de apuração, o DIFAL acaba em 2033 e a venda interestadual tende a ficar mais simples.

Glossário rápido

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS até 2033.

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.

Plataforma digital: intermediária de vendas não presenciais que controla cobrança, pagamento, termos ou entrega.

Split payment: separação automática do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado.

DIFAL: diferencial de alíquota do ICMS nas vendas para consumidor de outro estado, que perde sentido com o fim do ICMS.

Perguntas frequentes

Quem vende no Mercado Livre ou na Shopee vai pagar mais imposto?

Depende do regime e do produto. Não há alíquota extra para marketplace. A diferença é que a plataforma passa a responder pelo imposto quando o lojista não emite nota, o que torna a informalidade bem mais arriscada.

O marketplace pode reter o imposto da minha venda?

Sim, em algumas situações. Com sua concordância, a plataforma pode emitir a nota e pagar o IBS e a CBS por você. Com o split payment, o tributo também pode ser separado no pagamento.

MEI que vende pela internet entra nessas regras?

O MEI continua pagando valor fixo mensal no DAS. Mesmo assim, as plataformas vão informar ao fisco as vendas intermediadas, então o faturamento precisa respeitar o limite do MEI.

Comissão do marketplace gera crédito de IBS e CBS?

Sim, para quem apura no regime regular. A comissão é um serviço tributado, e o IBS e a CBS pagos sobre ela viram crédito para abater do imposto das vendas.

Vendedor estrangeiro, como lojas de outros países, também paga?

Sim. Quando o vendedor está no exterior, a plataforma responde pelo IBS e pela CBS no lugar dele, junto com o comprador.

Quando a loja virtual começa a sentir a mudança?

Em 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins. Em 2026 o destaque na nota é só um teste. O IBS substitui o ICMS aos poucos de 2029 a 2032 e fica pleno em 2033.

Como a Controlpax pode ajudar

A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas, incluindo lojas virtuais e sellers de marketplace. Cuidamos das obrigações em todos os regimes, do DAS do Simples ao SPED de quem está no Lucro Real.

Na Controlpax, revisamos o cadastro fiscal dos produtos, simulamos o efeito do split payment no seu caixa e comparamos os regimes para 2027. Veja também como funciona nossa contabilidade para e-commerce e marketplace.

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Conclusão

A Reforma Tributária no e-commerce não cria alíquota especial, mas muda o jogo: o marketplace responde pelo imposto de quem vende sem nota, o split payment separa o tributo no pagamento e a cobrança no destino simplifica a venda interestadual.

O passo seguro agora é emitir nota em todas as vendas, organizar os créditos e simular o caixa de 2027 com números reais, antes que as plataformas mudem as regras de repasse.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial da LC 214/2025. Conheça a nossa história.