Você já deve ter ouvido que o agronegócio "não paga imposto". A Reforma Tributária no Agronegócio não nasce desse mito, mas ele tem um fundo de verdade que vale entender antes de 2026.
Resposta rápida
A Reforma Tributária no Agronegócio mantém uma carga menor pro setor, mas não é isenção total: produtos agropecuários e insumos têm redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS, e itens da cesta básica ficam com alíquota zero. O Funrural e o ITR continuam existindo, fora do IBS e da CBS.
Neste artigo:
- Como funciona a Reforma Tributária no agronegócio
- Impactos na cadeia agroindustrial
- O que não muda: Funrural e ITR
- O custo de não se preparar
- Passo a passo prático
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
- Conclusão
Como funciona a Reforma Tributária no agronegócio
Hoje, a produção rural convive com ICMS (que varia por estado e produto, com muita isenção pontual), PIS e COFINS (com regimes especiais e suspensão em vários casos) e o Funrural sobre a receita da comercialização. Essa mistura de benefícios setoriais é o que alimenta a ideia de que "o agro não paga imposto" — na prática, o setor paga menos em algumas etapas, mas não está fora do sistema.
Com o IBS e a CBS, a lógica muda de "isenção pontual por estado" para um regime nacional único, com regras de redução definidas por lei complementar em vez de convênio estadual. Isso tende a dar mais previsibilidade, mas também tira parte da flexibilidade que produtores e agroindústrias tinham pra negociar benefício com o estado.
O agronegócio realmente não paga imposto?
Não. O produtor rural pessoa física com receita baixa pode ficar fora do campo de incidência do IBS e da CBS em determinadas operações, mas quem compra dele recebe um crédito presumido — um mecanismo pra manter a cadeia não cumulativa mesmo quando um elo não recolhe o tributo diretamente.
O Funrural e o ITR continuam sendo cobrados por fora dessa conta, então a carga tributária do setor está longe de ser zero.
Cesta básica nacional e alíquota zero
Itens como arroz, feijão, leite, frutas, hortaliças e alguns tipos de carne entram na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero de IBS e CBS. Isso beneficia diretamente quem produz esses itens, porque reduz o imposto embutido no preço final ao consumidor sem eliminar o direito ao crédito da cadeia anterior.
Redução de 60% pra insumos e produção agropecuária
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura, além de insumos como fertilizantes, sementes, mudas, corretivos de solo e rações, têm redução de 60% na alíquota de referência do IBS e da CBS.
Na prática, quem compra insumo pagando menos imposto e ainda se credita normalmente na cadeia tende a sair em vantagem, mas o percentual final de alíquota de referência ainda depende de regulamentação específica, conforme o site oficial da Receita Federal.
Impactos na cadeia agroindustrial
A cadeia do agronegócio não é só o produtor rural: envolve agroindústria, cooperativas, armazenagem, transporte de grãos e distribuição. Cada elo sente a reforma de um jeito diferente.
Crédito presumido pro comprador da produção rural
Quando uma agroindústria ou cerealista compra de um produtor rural pessoa física fora do campo de incidência, ela tem direito a um crédito presumido sobre essa compra, pensado pra evitar que a cadeia perca o benefício da não cumulatividade só porque um fornecedor não é contribuinte. Esse mecanismo é parecido com o que já existe hoje em vários estados pro ICMS, só que agora em regra nacional única.
Agroindústria e industrialização de alimentos
Produtos que passam por industrialização — como óleo, farinha, ração e laticínios processados — podem sair do regime de redução de 60% e entrar na regra geral do IBS e da CBS, dependendo do grau de processamento. Por exemplo, leite in natura tende a ficar no regime favorecido, enquanto um iogurte com embalagem e aditivos pode ter tratamento diferente, o que exige mapear produto por produto na hora de precificar.
| Aspecto | Hoje (antes da reforma) | Depois da reforma (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Tributos sobre a cadeia | ICMS, PIS, COFINS, Funrural | IBS e CBS (Funrural continua à parte) |
| Cesta básica | Isenções pontuais, variam por estado | Alíquota zero nacional |
| Insumos e produção in natura | Benefícios estaduais variados | Redução de 60% em regra nacional |
| Produtor rural PF sem cadastro | Fora do ICMS em vários estados | Fora do IBS/CBS, com crédito presumido pro comprador |
| Transição | Regras atuais em vigor | Teste em 2026, plena em 2027, extinção gradual até 2033 |
Enquanto a transição não termina, vale revisar se a sua agroindústria está aproveitando todo o crédito de ICMS disponível hoje antes da transição pro IBS — crédito parado agora pode não ter regra de aproveitamento automática depois.
Simples Nacional na porteira e na agroindústria
Produtor rural ou agroindústria no Simples Nacional segue no regime simplificado se optar por isso, mas passa a poder recolher IBS e CBS por fora, no modelo híbrido, quando isso gerar mais crédito pra quem compra dele. Vale simular os dois cenários antes de decidir, porque a resposta muda conforme o cliente principal da cadeia.
O que não muda: Funrural e ITR
Um erro comum é achar que a reforma tributária absorve todos os tributos do agronegócio. Não é o caso do Funrural (contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização rural) nem do ITR (Imposto Territorial Rural), que incide sobre a propriedade da terra, não sobre o consumo.
Os dois seguem existindo como estão hoje, fora do IBS e da CBS. Reduzir a carga sobre insumos e produção não resolve sozinho o planejamento tributário da fazenda ou da agroindústria — o Funrural continua pesando sobre a receita e o ITR sobre o valor da terra, independente da reforma.
Para entender como esses dois tributos funcionam hoje e como se preparar pra eles junto com a reforma, vale ler nosso guia completo de contabilidade rural, Funrural e ITR para produtor e empresa do agronegócio.
O custo de não se preparar
Achar que "o agro não paga imposto" e ignorar a reforma até 2027 pode sair caro. Quem não mapear produto por produto corre o risco de precificar errado, perder crédito presumido na compra de produtor rural e ser pego de surpresa pela cobrança plena do Funrural e do ITR somada ao novo IBS/CBS.
Imagine uma agroindústria que compra 70% da matéria-prima de produtores rurais pessoa física sem regularizar o cadastro pra aproveitar o crédito presumido. Se esse controle não for organizado a tempo, a empresa pode perder um crédito relevante logo no primeiro ano de cobrança plena, com consequências diretas na margem do negócio.
Nos mais de 10 anos de atuação em Fortaleza, já vimos produtores e agroindústrias perderem dinheiro por tratar a reforma como um problema distante. E se a sua operação depender de vários pequenos produtores sem nota fiscal organizada? Esse é exatamente o ponto que precisa de atenção agora, antes que o crédito presumido vire regra obrigatória de sobrevivência da margem.
Passo a passo prático
Para produtores rurais e agroindústrias, a preparação pra Reforma Tributária no Agronegócio pode seguir uma sequência lógica. Veja um roteiro de sete passos para começar agora.
- Classifique seus produtos: Separe o que entra na cesta básica (alíquota zero), no regime de redução de 60% e no regime geral, produto por produto.
- Mapeie fornecedores pessoa física: Levante quantos produtores rurais sem cadastro fornecem pra sua agroindústria e organize a documentação pro crédito presumido.
- Simule o impacto do IBS e da CBS: Com apoio contábil, compare a carga tributária atual (ICMS, PIS, COFINS) com a estimativa pós-reforma, considerando as reduções aplicáveis.
- Revise contratos de fornecimento de longo prazo: Inclua cláusulas de reajuste tributário em contratos com cooperativas, indústrias e distribuidores.
- Avalie o Simples Nacional híbrido: Simule se recolher IBS e CBS por fora do Simples gera mais crédito pra quem compra da sua empresa.
- Organize a governança de créditos e do SPED Fiscal: Estruture rotinas para validar e registrar créditos presumidos e de insumos corretamente.
- Acompanhe a regulamentação por produto: As listas de itens em cada regime ainda podem mudar. Revise o planejamento a cada seis meses.
Cada passo exige tempo e dados organizados, mas a alternativa é assumir riscos desnecessários com a margem do negócio. O apoio de um contador especializado em agronegócio acelera o processo e reduz erros na transição.
Mitos e fatos
Circulam muitas informações erradas sobre a carga tributária do agronegócio. Veja os equívocos mais comuns.
- Mito: "O agronegócio não paga imposto." Fato: O setor tem reduções importantes (60% ou alíquota zero em muitos casos), mas continua pagando IBS, CBS, Funrural e ITR. Não é isenção total.
- Mito: "Se o produtor não recolhe o imposto, a cadeia perde o crédito." Fato: O crédito presumido existe justamente pra evitar essa perda, desde que a compra seja documentada corretamente.
- Mito: "A reforma acaba com o Funrural." Fato: O Funrural é uma contribuição previdenciária separada e continua existindo do mesmo jeito, fora do IBS e da CBS.
- Mito: "Todo produto agrícola tem alíquota zero." Fato: Só os itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero. O restante da produção agropecuária tem redução de 60%, não isenção.
Glossário rápido
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui o ICMS (entre outros).
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que substitui PIS e COFINS.
Crédito presumido: Crédito tributário concedido a quem compra de um fornecedor fora do campo de incidência do IBS/CBS, pra manter a não cumulatividade da cadeia.
Funrural: Contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização rural, que continua fora da reforma tributária.
Perguntas frequentes
O agronegócio é isento de imposto com a reforma tributária?
Não. O setor tem reduções relevantes — alíquota zero na cesta básica e redução de 60% em boa parte dos insumos e da produção —, mas segue pagando IBS, CBS, Funrural e ITR normalmente.
Por que se diz que o agro não paga imposto?
Porque parte da cadeia, principalmente produtores rurais pessoa física de menor porte, fica fora do campo de incidência em certas operações. Isso não é isenção da cadeia inteira: quem compra desse produtor usa o crédito presumido pra manter o imposto fluindo normalmente.
O Funrural muda com a Reforma Tributária?
Não. O Funrural continua sendo cobrado separadamente, do mesmo jeito que hoje, sobre a receita bruta da comercialização rural.
Quais produtos do agronegócio têm alíquota zero?
Os itens que fazem parte da Cesta Básica Nacional, como arroz, feijão, leite e algumas frutas e hortaliças. O restante da produção agropecuária in natura e os insumos têm redução de 60%, não alíquota zero.
Vale a pena revisar contratos já em 2025 se a cobrança plena só começa em 2027?
Sim. O período de teste em 2026 permite ajustar contratos, cadastro de fornecedores e sistemas com calma, sem o peso da cobrança valendo dinheiro de verdade.
Como a Controlpax pode ajudar
Preparar seu produtor rural ou sua agroindústria pra Reforma Tributária no Agronegócio exige mapear produtos por regime, organizar o cadastro de fornecedores e simular o crédito presumido da cadeia. A Controlpax já atende mais de 1500 empresas, com experiência real em negócios do seu porte e do seu setor.
Na Controlpax, oferecemos diagnóstico tributário para mapear sua carga atual, simular o impacto do IBS e da CBS na sua cadeia e organizar a documentação antes que a transição comece a valer dinheiro. O primeiro passo é uma conversa rápida, sem compromisso.
Fale com a Controlpax e prepare seu agronegócio para a Reforma Tributária
Conclusão
A Reforma Tributária no Agronegócio não elimina os impostos do setor, mas redesenha como eles são cobrados: alíquota zero na cesta básica, redução de 60% em insumos e produção, crédito presumido pra manter a cadeia funcionando, e o Funrural e o ITR seguindo fora do IBS e da CBS.
O resultado prático depende de como sua operação se organiza agora. Mapeie seus produtos, regularize fornecedores e simule cenários antes de 2027. O próximo passo é conversar com um especialista para desenhar o plano de transição da sua produção.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. Conheça a nossa história.
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