O imposto sobre dividendos 2026 passou a ser uma realidade para sócios de empresas que distribuem lucros acima de R$ 50.000 por mês.

A Lei 15.270/2025 introduziu a retenção de 10% na fonte, e entender as regras é essencial para evitar surpresas no fechamento do ano. Neste artigo, explicamos como funciona a tributação, quem é afetado e o que fazer antes de dezembro.

Resposta rápida

O imposto sobre dividendos 2026 é a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando o total mensal ultrapassa R$ 50.000.

A alíquota incide sobre o valor total pago no mês, não apenas sobre o excedente, e não admite deduções. A regra vale desde janeiro de 2026.

Neste artigo:

Como funciona a retenção de 10%

A retenção de 10% está prevista no art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela texto da Lei 15.270/2025. A regra vale para lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, desde janeiro de 2026.

O limite é de R$ 50.000 por mês. Se o total pago no mês ultrapassar esse valor, a alíquota de 10% incide sobre o total, não apenas sobre o excedente. Não há deduções. Se houver mais de um pagamento no mês, recalcula-se sobre a soma.

A soma é por fonte pagadora e por sócio. Duas empresas diferentes são contadas separadamente para a retenção. Ou seja, se um sócio recebe R$ 40.000 de uma empresa e R$ 40.000 de outra, não há retenção em nenhuma, pois cada uma está abaixo do limite.

Veja exemplos hipotéticos na tabela abaixo:

Valor pago no mêsRetenção de 10%
R$ 50.000Sem retenção
R$ 50.001R$ 5.000,10
R$ 60.000R$ 6.000
R$ 120.000R$ 12.000
R$ 120.000 em 3 meses de R$ 40.000Sem retenção, mas conta para a tributação mínima anual

É importante destacar que a distribuição precisa de lucro efetivamente apurado e documentado. A divisão de pagamentos só é legítima quando corresponde à realidade dos pagamentos, não para simular operação.

Lucros apurados até 2025

Os lucros relativos a resultados apurados até 2025 continuam fora da incidência da retenção, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e que sejam exigíveis nos termos do ato de aprovação. Essa é a previsão do § 3º do art. 6º-A.

Para a tributação mínima, a exclusão vale para pagamentos em 2026, 2027 e 2028. Ou seja, esses lucros não entram no cálculo do IRPFM nesses anos.

O prazo de aprovação foi prorrogado por liminar do STF. Em 26/12/2025, o ministro Nunes Marques prorrogou para 31/01/2026 o prazo de aprovação, nas ADIs 7912 e 7914, sem suspender a tributação.

Em 18/2/2026, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque e levou o referendo ao plenário físico. Na redação deste artigo (04/11/2026), não localizamos o resultado desse referendo nem decisão de mérito. Acompanhe as atualizações.

Para saber mais sobre a prorrogação, consulte a notícia do STF sobre a prorrogação.

Simples Nacional paga?

Há controvérsia sobre a incidência do imposto sobre dividendos para empresas optantes pelo Simples Nacional. A Lei 15.270/2025 é ordinária, e a LC 123/2006 prevê isenção do imposto de renda sobre lucros distribuídos a sócios de optantes pelo Simples.

Há tributaristas que defendem que a isenção se mantém; há decisões divergentes na Justiça Federal. Na ADI 7917, a OAB pediu liminar para escritórios no Simples e ela foi negada. Não há resposta definitiva.

Portanto, não é possível afirmar que está resolvido, nem para um lado nem para o outro. O sócio do Simples deve acompanhar as decisões judiciais e buscar orientação profissional.

Tributação mínima (IRPFM)

A tributação mínima, conhecida como IRPFM, está prevista no art. 16-A e vale a partir do ano-calendário de 2026, com declaração em 2027. Aplica-se a quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600.000.

A alíquota varia de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, calculada pela fórmula: alíquota % = (rendimentos / 60.000) - 10. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%.

Do valor apurado são deduzidos o IRPF pago, as retenções e o redutor do art. 16-B. Veja a tabela:

Rendimentos anuaisAlíquota
Até R$ 600.0000%
R$ 900.0005%
R$ 1.200.000 ou mais10%

Exemplo: R$ 900.000 dá alíquota de 5%. O valor apurado será de R$ 45.000, do qual se deduzem IRPF e retenções.

É importante planejar para não ter surpresas na declaração de 2027. A tributação mínima é uma consequência da nova sistemática.

Pró-labore ou lucro

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Sobre ele incidem INSS e IRPF pela tabela progressiva. Já o lucro depende de resultado apurado e não substitui o pró-labore do sócio que trabalha na empresa.

É comum o sócio optar por uma remuneração menor e distribuir lucros. O regime da empresa também pesa nessa conta: veja a comparação entre Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, essa escolha deve ser feita com base em planejamento tributário e nas necessidades da empresa.

Para entender melhor, leia nosso artigo sobre pró-labore ou distribuição de lucros.

O que fazer antes de 31 de dezembro

Para se preparar para o imposto sobre dividendos 2026, a Controlpax recomenda um checklist:

  1. Fechar a escrituração contábil.
  2. Apurar o lucro de 2026 por sócio.
  3. Mapear quem passa de R$ 50 mil no mês.
  4. Simular o IRPFM.
  5. Revisar contrato social e atas.
  6. Manter comprovantes de pagamento.
  7. Não fazer retirada sem lastro contábil.

Além disso, é fundamental revisar o balanço e DRE para entender a situação da empresa.

Para um planejamento completo, considere nosso planejamento tributário de fim de ano.

Riscos de retirar sem documentar

Retiradas sem escrituração ou acima do lucro apurado podem ser tratadas como rendimento tributável do sócio. Isso pode gerar autuação e multas.

É essencial manter a documentação contábil em dia e evitar retiradas sem lastro. A consequência pode ser um custo tributário maior do que o esperado.

Para saber como declarar corretamente, veja nosso artigo sobre como declarar a distribuição de lucros.

Exemplo prático: dois sócios em Fortaleza

O caso a seguir é hipotético. Uma empresa de Fortaleza no Lucro Presumido fecha 2026 com R$ 900 mil de lucro distribuível e dois sócios com 50% cada. Cada um tem R$ 450 mil a receber, além de R$ 200 mil de pró-labore no ano.

Forma de pagamentoValor por sócio no mêsRetenção de 10%
Tudo em dezembroR$ 450.000R$ 45.000 por sócio
12 pagamentos mensais iguaisR$ 37.500Sem retenção

A segunda linha só se sustenta se os pagamentos foram mesmo feitos mês a mês, com lucro apurado e registros contábeis. Não é possível criar esse calendário no fim do ano, com datas retroativas.

Na tributação mínima, cada sócio teria R$ 650 mil de rendimentos no exemplo. A alíquota seria de cerca de 0,83%, pela fórmula da lei, ou aproximadamente R$ 5.417. Desse valor saem o IRPF já pago e as retenções, o que pode zerar a conta. Por isso a simulação deve ser feita sócio a sócio.

Quem faz a retenção e quem fica de fora

A retenção é feita pela empresa que paga o lucro, no momento do pagamento. Por isso, o controle mensal por sócio é da empresa, e não só do sócio.

A regra do art. 6º-A trata de pagamento a pessoa física residente no Brasil. Se o sócio é uma pessoa jurídica ou mora no exterior, a análise é outra e deve ser feita à parte.

O valor retido não some da conta anual: ele é considerado no cálculo da tributação mínima de quem está sujeito a ela. Quem usa holding patrimonial deve revisar a estrutura com cuidado, porque o tratamento muda conforme o caminho do lucro.

Atenção: as regras da Lei 15.270/2025 seguem em discussão no STF. Antes de aprovar uma distribuição relevante, confirme com o contador o andamento das ações e a situação do seu regime tributário.

E se a empresa já pagou acima do limite ou antecipou lucro?

E se já houve pagamento acima de R$ 50 mil no mês sem retenção? Revise o caso com o contador o quanto antes, para avaliar a regularização com base nos pagamentos reais.

E se a empresa antecipou lucro e o balanço não confirmou o valor? Por exemplo, um adiantamento maior que o lucro do ano pode ser questionado. A retirada sem lastro é o risco descrito neste artigo.

Mitos e fatos

Mito: “A retenção de 10% só incide sobre o valor que excede R$ 50 mil.”
Fato: A alíquota incide sobre o total pago no mês, não apenas sobre o excedente.

Mito: “Posso dividir os pagamentos para evitar a retenção.”
Fato: A divisão só é legítima quando corresponde à realidade dos pagamentos. Simular operação é irregular.

Mito: “O Simples Nacional está totalmente isento.”
Fato: Há controvérsia e decisões divergentes. Não há resposta definitiva.

Mito: “Lucros apurados até 2025 sempre estão isentos.”
Fato: A lei exige que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, prazo prorrogado por liminar para 31/01/2026, e seja exigível nos termos do ato de aprovação.

Glossário rápido

IRPFM: sigla usada para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo, a tributação mínima sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

Retenção na fonte: Desconto do imposto no momento do pagamento.

Pró-labore: Remuneração do sócio pelo trabalho na empresa.

Lucro apurado: Resultado contábil da empresa após deduções.

Lastro contábil: Documentação que comprova a origem e a legalidade de uma retirada.

Perguntas frequentes

Quando o imposto sobre dividendos 2026 é devido?

É devido quando os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassam R$ 50.000 no mês. A alíquota de 10% incide sobre o total pago no mês.

A retenção de 10% incide sobre o valor excedente ou sobre o total?

Incide sobre o total pago no mês, não apenas sobre o excedente. Por exemplo, R$ 50.001 geram retenção de R$ 5.000,10.

Lucros apurados até 2025 estão isentos?

Sim, desde que a distribuição tenha sido aprovada no prazo (31/12/2025 na lei, 31/01/2026 pela liminar do STF) e seja exigível nos termos do ato de aprovação. Para a tributação mínima, a exclusão vale para pagamentos em 2026, 2027 e 2028.

Empresas do Simples Nacional pagam o imposto sobre dividendos?

Há controvérsia. A LC 123/2006 prevê isenção, mas a Lei 15.270/2025 é ordinária e há decisões divergentes. Não há resposta definitiva.

O que é a tributação mínima (IRPFM)?

É um imposto adicional para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600.000, com alíquota de 0% a 10%, calculada pela fórmula (rendimentos / 60.000) - 10.

Posso dividir os pagamentos para evitar a retenção?

A divisão só é legítima quando corresponde à realidade dos pagamentos. Simular operação para evitar o imposto é irregular e pode gerar autuação.

Como a Controlpax pode ajudar

Na Controlpax, fazemos a apuração do lucro por sócio e revisamos a documentação contábil para garantir que a distribuição de lucros esteja correta. Também simulamos o impacto do imposto sobre dividendos 2026 e da tributação mínima, ajudando você a planejar antes de dezembro.

Além disso, revisamos contratos sociais e atas, orientamos sobre a melhor forma de remuneração e auxiliamos no cumprimento das obrigações acessórias. Nosso objetivo é evitar surpresas e otimizar a carga tributária dentro da legalidade.

Agende um diagnóstico com a Controlpax

Conclusão

O imposto sobre dividendos 2026 exige atenção dos sócios que distribuem lucros acima de R$ 50.000 por mês. A retenção de 10% na fonte e a tributação mínima são novidades que impactam o planejamento financeiro. É essencial se preparar com antecedência.

Conte com a Controlpax para entender as regras e tomar decisões seguras. Lembre-se de que a legislação ainda tem pontos em discussão no STF, e o acompanhamento é fundamental.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As informações foram conferidas em Lei 15.270/2025, nas ADIs 7912, 7914 e 7917 do STF e na LC 123/2006 em 04/11/2026.

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