Toda empresa do Simples Nacional que compra mercadoria de outro estado ou vende com substituição tributária tem uma declaração mensal que costuma passar despercebida. A DeSTDA vence no dia 28, e a de setembro de 2026 tem prazo em 28 de outubro.

Resposta rápida

A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, criada pelo Ajuste SINIEF 12/2015. Devem entregar as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional contribuintes do ICMS. O MEI está dispensado. O prazo é o dia 28 do mês seguinte, ou o próximo dia útil.

Neste artigo:

O que é a DeSTDA e por que existe

No Simples Nacional, quase todo o ICMS é pago dentro do DAS. Mas há casos em que o imposto é pago fora dele, por guia própria do estado: a substituição tributária, a antecipação na compra de fora e o diferencial de alíquota. A DeSTDA informa esse ICMS a cada estado envolvido.

A declaração foi criada pelo Confaz no Ajuste SINIEF 12/2015, no portal do Confaz, e vale desde 2016. A base para o pagamento fora do DAS está no art. 13, § 1º, XIII, da Lei Complementar 123/2006.

Quem entrega e quem está dispensado

Pela cláusula terceira do Ajuste, entregam a DeSTDA os contribuintes do Simples Nacional, com inscrição estadual, por estabelecimento. A empresa entrega para o próprio estado e para cada estado em que estiver inscrita como substituta tributária.

Ficam dispensados:

  • o MEI;
  • o estabelecimento impedido de recolher o ICMS no Simples por ter passado do sublimite estadual, que apura o ICMS fora do DAS e declara pela EFD;
  • os contribuintes de estados que publicaram dispensa própria, como permite o § 3º da cláusula terceira.

Empresa só de serviços, sem inscrição estadual e sem ICMS, não entrega a DeSTDA. O imposto dela é o ISS.

O que vai na declaração

A cláusula primeira, § 4º, lista quatro tipos de ICMS:

SituaçãoExemplo prático
ICMS retido como substituto tributárioUma indústria de bebidas do Simples que retém o ICMS-ST do varejista
Antecipação na compra de outro estadoUma loja de Fortaleza que compra roupas de São Paulo para revender
Diferencial de alíquota na compraCompra interestadual de mercadoria sem antecipação, pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual
Venda a consumidor final de outro estadoUm e-commerce cearense que vende para uma pessoa física em Recife

Por exemplo, quem compra de outros estados com frequência tem DeSTDA quase todo mês. Como a alíquota interestadual do Sul e Sudeste para o Nordeste é de 7% e a interna do Ceará é maior, a diferença costuma pesar no caixa. Para entender a mecânica da substituição, leia ICMS-ST: o que é e como não pagar a mais. Para vendas on-line, veja contabilidade para e-commerce e marketplace.

Prazos de 2026

A cláusula décima primeira fixa o prazo no dia 28 do mês seguinte ao da apuração. Se cair em dia não útil, passa para o próximo dia útil.

Mês de apuraçãoPrazo
Setembro/202628/10/2026 (quarta)
Outubro/202630/11/2026 (segunda, porque 28/11 é sábado)
Novembro/202628/12/2026 (segunda)
Dezembro/202628/1/2027 (quinta)

Outubro concentra outros prazos: o DAS no dia 20, o IRPJ e a CSLL do trimestre no dia 30 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS também em 30/10. O calendário completo está em obrigações acessórias: calendário fiscal.

E se não houve operação no mês?

O Ajuste não usa a expressão “sem movimento”, mas a cláusula sétima, § 2º, prevê que a declaração é gerada mesmo sem dados para um estado. Na regra geral, a empresa com inscrição estadual entrega a DeSTDA zerada.

Alguns estados mudaram isso. O Rio de Janeiro dispensou a entrega em meses sem operação, e o Pará dispensou a declaração para os contribuintes do estado. A dispensa vale só para o próprio estado: a obrigação com os outros estados continua.

Empresas do Ceará

Até a data deste artigo, não encontramos dispensa geral da DeSTDA publicada pela Sefaz-CE. Por isso, a empresa cearense do Simples com inscrição estadual deve seguir a regra do Ajuste e entregar todo mês, inclusive zerada.

Quem vende para consumidor final em outros estados também declara ao estado de destino. A falta de entrega gera multa pela lei de cada estado e pode travar a certidão negativa de débitos.

Atenção: os estados podem dispensar ou revogar a dispensa por ato administrativo (cláusula terceira, § 4º). Confira a regra do seu estado na Sefaz antes de deixar de entregar.

Como enviar e como corrigir

  • Programa: o aplicativo gratuito SEDIF-SN, baixado no Portal do Simples Nacional, gera, valida e transmite o arquivo.
  • Assinatura: com certificado digital ICP-Brasil. Quem não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica pode usar código de acesso.
  • Recibo: cada estado de destino recebe o arquivo e devolve o recibo ou o motivo da rejeição.
  • Correção: até o prazo, a retificação é livre. Depois dele, segue a regra de cada estado. A retificadora substitui o arquivo inteiro.

Exemplo de uma loja de Fortaleza

Imagine uma loja hipotética de calçados do Simples que comprou R$ 40 mil de um fornecedor de São Paulo em setembro e pagou a antecipação do ICMS ao Ceará. Ela informa essa antecipação na DeSTDA de setembro até 28/10. Se em outubro não comprar de fora, entrega a DeSTDA de outubro zerada até 30/11.

DeSTDA e a reforma tributária

A DeSTDA existe enquanto existir o ICMS. Pela reforma tributária, o ICMS começa a ser reduzido em 2029 e acaba em 2033, substituído pelo IBS. Até lá, a declaração continua, ao lado das novas obrigações do IBS e da CBS. Veja o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033.

Passo a passo

  1. Confira a inscrição estadual: se a empresa tem, a DeSTDA é obrigatória na regra geral.
  2. Separe as notas do mês: compras interestaduais, vendas a consumidor de outro estado e vendas com ST.
  3. Some as guias pagas: antecipação, DIFAL e ICMS-ST pagos fora do DAS.
  4. Gere o arquivo no SEDIF-SN: um por estado envolvido, inclusive zerado.
  5. Assine e transmita até o dia 28: com o certificado digital.
  6. Guarde os recibos: eles comprovam a entrega numa fiscalização.

Quem perde prazos com frequência precisa de rotina, não de esforço. O guia de departamento fiscal organizado mostra como montar essa rotina.

Mitos e fatos

Mito: “Quem é do Simples paga tudo no DAS e não tem declaração de ICMS.”
Fato: substituição, antecipação e diferencial de alíquota são pagos fora do DAS e declarados na DeSTDA.

Mito: “Mês sem compra de fora dispensa a entrega.”
Fato: na regra geral, a declaração é entregue zerada. Só alguns estados dispensam.

Mito: “O MEI também entrega.”
Fato: o MEI está expressamente dispensado pelo Ajuste SINIEF 12/2015.

Mito: “A DeSTDA acabou com a reforma.”
Fato: ela continua enquanto houver ICMS, até a transição terminar em 2033.

Glossário rápido

ICMS-ST: substituição tributária, quando uma empresa recolhe o ICMS das etapas seguintes da cadeia.

Antecipação: cobrança do ICMS na entrada da mercadoria comprada de outro estado.

DIFAL: diferencial de alíquota, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Sublimite: limite de faturamento acima do qual o ICMS sai do DAS no estado.

SEDIF-SN: programa gratuito usado para gerar e transmitir a DeSTDA.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DeSTDA?

O dia 28 do mês seguinte ao da apuração, ou o próximo dia útil. A DeSTDA de setembro de 2026 vence em 28/10/2026.

Quem é obrigado a entregar a DeSTDA?

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional com inscrição estadual, contribuintes do ICMS, salvo dispensa do próprio estado.

MEI entrega DeSTDA?

Não. O MEI está dispensado pela cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.

Preciso entregar a DeSTDA sem movimento?

Na regra geral, sim, com a declaração zerada. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, dispensam os meses sem operação; confira a regra da Sefaz do seu estado.

Empresa do Ceará precisa entregar a DeSTDA?

Sim, se for do Simples e tiver inscrição estadual. Não encontramos dispensa geral publicada pela Sefaz-CE até a data deste artigo.

Como corrigir uma DeSTDA enviada errada?

Envie uma retificadora completa pelo SEDIF-SN. Até o prazo, a correção é livre; depois dele, segue a regra de cada estado.

Como a Controlpax pode ajudar

A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas. Cuidamos do DAS, da DeSTDA, do SPED e das guias de ICMS de empresas de comércio e indústria do Simples Nacional.

Na Controlpax, conferimos as notas de entrada de cada mês, calculamos a antecipação e o diferencial de alíquota, entregamos a DeSTDA de cada estado e verificamos se o ICMS-ST não está sendo pago duas vezes.

Agende um diagnóstico das obrigações de ICMS da sua empresa

Conclusão

A DeSTDA é a declaração do ICMS pago fora do DAS no Simples Nacional. Vence no dia 28, vale para quem tem inscrição estadual e, na regra geral, deve ser entregue mesmo zerada.

A empresa que separar as notas de entrada todo mês entrega no prazo e ainda descobre se está pagando ICMS a mais.

Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial do Ajuste SINIEF 12/2015, no portal do Confaz, e na LC 123/2006. Conheça a nossa história.