Toda empresa do Simples Nacional que compra mercadoria de outro estado ou vende com substituição tributária tem uma declaração mensal que costuma passar despercebida. A DeSTDA vence no dia 28, e a de setembro de 2026 tem prazo em 28 de outubro.
Resposta rápida
A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, criada pelo Ajuste SINIEF 12/2015. Devem entregar as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional contribuintes do ICMS. O MEI está dispensado. O prazo é o dia 28 do mês seguinte, ou o próximo dia útil.
Neste artigo:
- O que é a DeSTDA e por que existe
- Quem entrega e quem está dispensado
- O que vai na declaração
- Prazos de 2026
- E se não houve operação no mês?
- Empresas do Ceará
- Como enviar e como corrigir
- DeSTDA e a reforma tributária
- Passo a passo
- Mitos e fatos
- Glossário rápido
- Perguntas frequentes
- Como a Controlpax pode ajudar
O que é a DeSTDA e por que existe
No Simples Nacional, quase todo o ICMS é pago dentro do DAS. Mas há casos em que o imposto é pago fora dele, por guia própria do estado: a substituição tributária, a antecipação na compra de fora e o diferencial de alíquota. A DeSTDA informa esse ICMS a cada estado envolvido.
A declaração foi criada pelo Confaz no Ajuste SINIEF 12/2015, no portal do Confaz, e vale desde 2016. A base para o pagamento fora do DAS está no art. 13, § 1º, XIII, da Lei Complementar 123/2006.
Quem entrega e quem está dispensado
Pela cláusula terceira do Ajuste, entregam a DeSTDA os contribuintes do Simples Nacional, com inscrição estadual, por estabelecimento. A empresa entrega para o próprio estado e para cada estado em que estiver inscrita como substituta tributária.
Ficam dispensados:
- o MEI;
- o estabelecimento impedido de recolher o ICMS no Simples por ter passado do sublimite estadual, que apura o ICMS fora do DAS e declara pela EFD;
- os contribuintes de estados que publicaram dispensa própria, como permite o § 3º da cláusula terceira.
Empresa só de serviços, sem inscrição estadual e sem ICMS, não entrega a DeSTDA. O imposto dela é o ISS.
O que vai na declaração
A cláusula primeira, § 4º, lista quatro tipos de ICMS:
| Situação | Exemplo prático |
|---|---|
| ICMS retido como substituto tributário | Uma indústria de bebidas do Simples que retém o ICMS-ST do varejista |
| Antecipação na compra de outro estado | Uma loja de Fortaleza que compra roupas de São Paulo para revender |
| Diferencial de alíquota na compra | Compra interestadual de mercadoria sem antecipação, pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual |
| Venda a consumidor final de outro estado | Um e-commerce cearense que vende para uma pessoa física em Recife |
Por exemplo, quem compra de outros estados com frequência tem DeSTDA quase todo mês. Como a alíquota interestadual do Sul e Sudeste para o Nordeste é de 7% e a interna do Ceará é maior, a diferença costuma pesar no caixa. Para entender a mecânica da substituição, leia ICMS-ST: o que é e como não pagar a mais. Para vendas on-line, veja contabilidade para e-commerce e marketplace.
Prazos de 2026
A cláusula décima primeira fixa o prazo no dia 28 do mês seguinte ao da apuração. Se cair em dia não útil, passa para o próximo dia útil.
| Mês de apuração | Prazo |
|---|---|
| Setembro/2026 | 28/10/2026 (quarta) |
| Outubro/2026 | 30/11/2026 (segunda, porque 28/11 é sábado) |
| Novembro/2026 | 28/12/2026 (segunda) |
| Dezembro/2026 | 28/1/2027 (quinta) |
Outubro concentra outros prazos: o DAS no dia 20, o IRPJ e a CSLL do trimestre no dia 30 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS também em 30/10. O calendário completo está em obrigações acessórias: calendário fiscal.
E se não houve operação no mês?
O Ajuste não usa a expressão “sem movimento”, mas a cláusula sétima, § 2º, prevê que a declaração é gerada mesmo sem dados para um estado. Na regra geral, a empresa com inscrição estadual entrega a DeSTDA zerada.
Alguns estados mudaram isso. O Rio de Janeiro dispensou a entrega em meses sem operação, e o Pará dispensou a declaração para os contribuintes do estado. A dispensa vale só para o próprio estado: a obrigação com os outros estados continua.
Empresas do Ceará
Até a data deste artigo, não encontramos dispensa geral da DeSTDA publicada pela Sefaz-CE. Por isso, a empresa cearense do Simples com inscrição estadual deve seguir a regra do Ajuste e entregar todo mês, inclusive zerada.
Quem vende para consumidor final em outros estados também declara ao estado de destino. A falta de entrega gera multa pela lei de cada estado e pode travar a certidão negativa de débitos.
Atenção: os estados podem dispensar ou revogar a dispensa por ato administrativo (cláusula terceira, § 4º). Confira a regra do seu estado na Sefaz antes de deixar de entregar.
Como enviar e como corrigir
- Programa: o aplicativo gratuito SEDIF-SN, baixado no Portal do Simples Nacional, gera, valida e transmite o arquivo.
- Assinatura: com certificado digital ICP-Brasil. Quem não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica pode usar código de acesso.
- Recibo: cada estado de destino recebe o arquivo e devolve o recibo ou o motivo da rejeição.
- Correção: até o prazo, a retificação é livre. Depois dele, segue a regra de cada estado. A retificadora substitui o arquivo inteiro.
Exemplo de uma loja de Fortaleza
Imagine uma loja hipotética de calçados do Simples que comprou R$ 40 mil de um fornecedor de São Paulo em setembro e pagou a antecipação do ICMS ao Ceará. Ela informa essa antecipação na DeSTDA de setembro até 28/10. Se em outubro não comprar de fora, entrega a DeSTDA de outubro zerada até 30/11.
DeSTDA e a reforma tributária
A DeSTDA existe enquanto existir o ICMS. Pela reforma tributária, o ICMS começa a ser reduzido em 2029 e acaba em 2033, substituído pelo IBS. Até lá, a declaração continua, ao lado das novas obrigações do IBS e da CBS. Veja o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033.
Passo a passo
- Confira a inscrição estadual: se a empresa tem, a DeSTDA é obrigatória na regra geral.
- Separe as notas do mês: compras interestaduais, vendas a consumidor de outro estado e vendas com ST.
- Some as guias pagas: antecipação, DIFAL e ICMS-ST pagos fora do DAS.
- Gere o arquivo no SEDIF-SN: um por estado envolvido, inclusive zerado.
- Assine e transmita até o dia 28: com o certificado digital.
- Guarde os recibos: eles comprovam a entrega numa fiscalização.
Quem perde prazos com frequência precisa de rotina, não de esforço. O guia de departamento fiscal organizado mostra como montar essa rotina.
Mitos e fatos
Mito: “Quem é do Simples paga tudo no DAS e não tem declaração de ICMS.”
Fato: substituição, antecipação e diferencial de alíquota são pagos fora do DAS e declarados na DeSTDA.
Mito: “Mês sem compra de fora dispensa a entrega.”
Fato: na regra geral, a declaração é entregue zerada. Só alguns estados dispensam.
Mito: “O MEI também entrega.”
Fato: o MEI está expressamente dispensado pelo Ajuste SINIEF 12/2015.
Mito: “A DeSTDA acabou com a reforma.”
Fato: ela continua enquanto houver ICMS, até a transição terminar em 2033.
Glossário rápido
ICMS-ST: substituição tributária, quando uma empresa recolhe o ICMS das etapas seguintes da cadeia.
Antecipação: cobrança do ICMS na entrada da mercadoria comprada de outro estado.
DIFAL: diferencial de alíquota, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Sublimite: limite de faturamento acima do qual o ICMS sai do DAS no estado.
SEDIF-SN: programa gratuito usado para gerar e transmitir a DeSTDA.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da DeSTDA?
O dia 28 do mês seguinte ao da apuração, ou o próximo dia útil. A DeSTDA de setembro de 2026 vence em 28/10/2026.
Quem é obrigado a entregar a DeSTDA?
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional com inscrição estadual, contribuintes do ICMS, salvo dispensa do próprio estado.
MEI entrega DeSTDA?
Não. O MEI está dispensado pela cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.
Preciso entregar a DeSTDA sem movimento?
Na regra geral, sim, com a declaração zerada. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, dispensam os meses sem operação; confira a regra da Sefaz do seu estado.
Empresa do Ceará precisa entregar a DeSTDA?
Sim, se for do Simples e tiver inscrição estadual. Não encontramos dispensa geral publicada pela Sefaz-CE até a data deste artigo.
Como corrigir uma DeSTDA enviada errada?
Envie uma retificadora completa pelo SEDIF-SN. Até o prazo, a correção é livre; depois dele, segue a regra de cada estado.
Como a Controlpax pode ajudar
A Controlpax é um escritório de contabilidade em Fortaleza desde 2014, com mais de 1500 empresas atendidas. Cuidamos do DAS, da DeSTDA, do SPED e das guias de ICMS de empresas de comércio e indústria do Simples Nacional.
Na Controlpax, conferimos as notas de entrada de cada mês, calculamos a antecipação e o diferencial de alíquota, entregamos a DeSTDA de cada estado e verificamos se o ICMS-ST não está sendo pago duas vezes.
Agende um diagnóstico das obrigações de ICMS da sua empresa
Conclusão
A DeSTDA é a declaração do ICMS pago fora do DAS no Simples Nacional. Vence no dia 28, vale para quem tem inscrição estadual e, na regra geral, deve ser entregue mesmo zerada.
A empresa que separar as notas de entrada todo mês entrega no prazo e ainda descobre se está pagando ICMS a mais.
Sobre quem escreve
Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 1500 empresas. As regras citadas foram conferidas no texto oficial do Ajuste SINIEF 12/2015, no portal do Confaz, e na LC 123/2006. Conheça a nossa história.
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