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EFD-REINF

A partir de setembro, quatro novos registros se tornarão obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Reinf) de 2023.

A partir de setembro, entra em vigor a exigência de apresentação do registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) pelos contribuintes. Essencialmente, essa obrigação, que anteriormente estava restrita às contribuições previdenciárias, passará a englobar todas as retenções realizadas pelo contribuinte. A seguir, destacamos os quatro novos registros que deverão […]