Você está no meio do ano, focando em vender, atender clientes e manter a empresa rodando – e de repente lembra que o prazo do IRPJ e CSLL trimestral está chegando. Se perder a data, a multa pode comer uma boa parte do seu lucro. A boa notícia: com planejamento, você evita esse susto.

Neste artigo, você descobre o prazo exato do 3º trimestre de 2026 e um passo a passo para não pagar multa.

Resposta rápida

IRPJ e CSLL trimestral são tributos federais que empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado devem recolher trimestralmente. O prazo para o 3º trimestre de 2026 (período de julho a setembro) é 31 de outubro de 2026. Para evitar multa, calcule corretamente a base de cálculo, utilize o programa correto da Receita Federal e pague até o vencimento.

Neste artigo:

Prazo oficial do 3º trimestre de 2026

O IRPJ e a CSLL trimestral para o período de julho, agosto e setembro de 2026 devem ser pagos até 31 de outubro de 2026. Essa data vale tanto para o lucro presumido quanto para o lucro arbitrado. Empresas do lucro real trimestral também seguem o mesmo calendário.

A Receita Federal determina que o pagamento seja feito por meio do DARF gerado pelo programa Sicalq ou pelo próprio sistema da empresa.

É importante lembrar que, se o dia 31 cair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Em 2026, 31 de outubro é um sábado? Verifique o calendário: em 2026, 31/10 é sábado, portanto o prazo final é 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). Fique atento a essa regra para não se confundir.

E se minha empresa está no limite do faturamento?

Se sua empresa faturou próximo a R$ 78 milhões nos últimos 12 meses, você pode estar no limite entre lucro presumido e real. Nesse caso, o cálculo trimestral exige cuidado redobrado, pois um erro na apuração pode gerar multa por insuficiência de recolhimento. Consulte um contador para avaliar se a mudança de regime é necessária.

Consequências do atraso: multas e juros

Perder o prazo do IRPJ e CSLL trimestral não é apenas um aborrecimento – tem custo real. A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Além disso, incidem juros Selic acumulados desde o vencimento original até a data do pagamento.

Para uma empresa que deve R$ 50 mil de IRPJ, atrasar 30 dias pode significar mais de R$ 5 mil em multa e juros – dinheiro que poderia ser investido no negócio.

Outro risco é a inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que pode dificultar a obtenção de financiamentos e até a participação em licitações. Empresas com débitos em aberto também podem ter problemas na emissão de certidões negativas, travando vendas para o governo.

Para evitar isso, o ideal é programar o pagamento com antecedência. Muitos empresários deixam para a última hora e acabam esquecendo. Uma dica: configure um lembrete no calendário 15 dias antes do vencimento e já deixe o DARF calculado.

Como calcular IRPJ e CSLL trimestral sem erros

O cálculo do IRPJ e CSLL trimestral para lucro presumido segue uma fórmula fixa, mas com nuances. Primeiro, você precisa apurar a receita bruta do trimestre (julho a setembro). Sobre ela, aplica-se um percentual de presunção de lucro, que varia conforme a atividade:

Sobre a base de cálculo encontrada, aplicam-se as alíquotas: 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 por mês de lucro presumido) e 9% de CSLL. O adicional de IRPJ é calculado mensalmente dentro do trimestre, ou seja, se o lucro presumido mensal ultrapassar R$ 20 mil, incide 10% sobre o excesso.

Exemplo prático: uma empresa de serviços com receita bruta trimestral de R$ 300.000. Presunção de 32% = R$ 96.000 de lucro presumido. IRPJ: 15% de R$ 96.000 = R$ 14.400.

Como o lucro presumido mensal é R$ 32.000 (R$ 96.000/3), o adicional de IRPJ incide sobre R$ 12.000 (excesso de R$ 20.000) por mês, totalizando R$ 3.600 (10% x R$ 12.000 x 3 meses). CSLL: 9% de R$ 96.000 = R$ 8.640.

Total a pagar: R$ 14.400 + R$ 3.600 + R$ 8.640 = R$ 26.640.

Por exemplo, uma clínica que presume 32% mas deveria usar 16% (por prestar serviço hospitalar) paga imposto a mais todo trimestre sem perceber. Erros comuns incluem esquecer o adicional de IRPJ ou aplicar o percentual de presunção errado. Por isso, muitos empresários preferem contar com um sistema contábil ou com o apoio de um escritório especializado.

Passo a passo prático para evitar multa

  1. Separe a receita bruta do trimestre: Some todas as notas fiscais emitidas de julho a setembro de 2026, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Não inclua IPI, ICMS substituição, ou outras exclusões.
  2. Calcule a base de presunção: Aplique o percentual correto conforme sua atividade (8%/32% etc.) sobre a receita bruta. Se houver receitas financeiras, inclua-as na base de cálculo também.
  3. Calcule o IRPJ: Aplique 15% sobre a base de presunção. Depois, calcule o adicional: para cada mês do trimestre, subtraia R$ 20.000 do lucro presumido mensal (base de presunção dividida por 3) e aplique 10% sobre o valor positivo. Some ao IRPJ.
  4. Calcule a CSLL: Aplique 9% sobre a mesma base de presunção (para a maioria das atividades).
  5. Gere o DARF: Utilize o programa Sicalq da Receita Federal ou o sistema de sua contabilidade para gerar o DARF com os códigos corretos (IRPJ: 0220; CSLL: 2484). Confira os dados antes de finalizar.
  6. Pague até 30/10/2026: Se possível, agende o pagamento alguns dias antes para evitar imprevistos bancários. Guarde o comprovante.
  7. Registre na contabilidade: Envie o comprovante para seu contador para lançamento correto e apuração do próximo trimestre.

Mitos e fatos sobre o IRPJ e CSLL trimestral

Mito 1: “Só preciso pagar se tiver lucro contábil.”
Fato: No lucro presumido, o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro, independentemente do resultado real. Mesmo que a empresa tenha prejuízo contábil, o IRPJ e CSLL trimestral são devidos.

Mito 2: “Posso pagar depois, a multa é pequena.”
Fato: A multa de 0,33% ao dia pode chegar a 20% do valor, mais juros Selic. Para valores altos, o custo é significativo. Além disso, o atraso gera burocracia e risco de inscrição em dívida ativa.

Mito 3: “O prazo é sempre no último dia útil do mês seguinte.”
Fato: O prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento do trimestre, mas se cair em fim de semana ou feriado, antecipa para o dia útil anterior. Em 2026, 31/10 é sábado, então o prazo é 30/10.

Mito 4: “Empresas do Simples Nacional também precisam pagar trimestral.”
Fato: Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem IRPJ e CSLL de forma unificada no DAS, não separadamente. O regime trimestral é para lucro presumido, arbitrado ou real.

Diferença entre lucro presumido e real no trimestral

No lucro presumido, a base de cálculo é uma presunção sobre a receita, simplificando a apuração. Já no lucro real, o imposto é calculado sobre o lucro contábil ajustado (adições e exclusões). Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exerçam atividades específicas (como instituições financeiras) são obrigadas ao lucro real.

Para quem pode optar, o lucro presumido é mais simples e, muitas vezes, mais vantajoso quando a margem de lucro real é alta. Porém, se a empresa tem muitas despesas dedutíveis, o lucro real pode resultar em menor imposto. A escolha do regime deve ser feita no início do ano e vale para todo o ano-calendário.

Uma tabela comparativa ajuda a visualizar:

Aspecto Lucro Presumido Lucro Real
Base de cálculo Percentual fixo sobre receita Lucro contábil ajustado
Complexidade Baixa Alta (exige escrituração completa)
Vantagem tributária Quando margem de lucro real é alta Quando há muitas despesas dedutíveis
Obrigatoriedade Faturamento até R$ 78 milhões Acima de R$ 78 milhões ou atividades específicas

Glossário rápido

IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tributo federal sobre o lucro das empresas.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, destinada ao financiamento da seguridade social.

Lucro Presumido: Regime de apuração simplificado, onde o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro com base na receita bruta.

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais, utilizado para pagamento de tributos federais.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar IRPJ e CSLL do 3º trimestre de 2026?

O prazo é 31 de outubro de 2026, mas como cai em sábado, antecipa para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Quanto custa atrasar o pagamento do IRPJ trimestral?

A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. Para um imposto de R$ 20 mil, 30 dias de atraso podem gerar cerca de R$ 2.000 em multa e juros.

Vale a pena contratar um contador para calcular o IRPJ trimestral?

Sim, especialmente se sua empresa tem receitas variáveis ou atividades com percentuais de presunção diferentes. Um erro no cálculo pode gerar multa ou pagamento a maior. Com mais de 10 anos de atuação em Fortaleza, a Controlpax já ajudou centenas de empresas a evitar esses erros.

Como gerar o DARF para IRPJ e CSLL trimestral?

Utilize o programa Sicalq (disponível no site da Receita Federal) ou sistemas de gestão contábil. Informe o código de receita (0220 para IRPJ, 2484 para CSLL), o período de apuração (julho a setembro/2026) e o valor devido.

Como calcular o adicional de IRPJ no lucro presumido?

Divida a base de presunção do trimestre por 3 para obter o lucro presumido mensal. Se esse valor ultrapassar R$ 20.000, aplique 10% sobre o excesso em cada mês. Some os três meses ao IRPJ normal.

Como a Controlpax pode ajudar

Na Controlpax, sabemos que calcular o IRPJ e CSLL trimestral pode ser trabalhoso, especialmente se sua empresa tem múltiplas fontes de receita ou está no limite entre regimes. Um erro no percentual de presunção ou no adicional pode custar caro.

A Controlpax Contabilidade, com mais de 10 anos de atuação em Fortaleza, já atendeu mais de 650 empresas e recuperou mais de R$ 30 milhões em tributos pagos a mais. Nossa equipe faz todo o cálculo, gera os DARFs e acompanha os prazos para você não perder nenhuma data.

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Sobre quem escreve

Este conteúdo foi produzido pela Equipe Controlpax Contabilidade, escritório de contabilidade e gestão tributária em Fortaleza (CE) desde 2014, que já atendeu mais de 650 empresas. Conheça a nossa história.

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